Envio de proposta para Pregão Eletrônico / Dispensa / Concorrência Eletrônica
Marcella Santos
Última atualização há um mês
Passo a Passo para o Envio de Proposta
Assista a esse vídeo curto e confira os 3 passos para envio de proposta.
A partir do momento em que o edital é publicado, o licitante pode enviar sua proposta, sendo possivel envia-la até 01 (um) segundo antes do horário marcado para início da disputa.
Para enviar a sua proposta basta realizar o login na plataforma e pesquisar o processo desejado em "PESQUISAR" no menu lateral.
O processo licitatório pode ser localizado pelo ID, número do processo, Órgão Público ou objeto.

Caso não esteja localizando o processo desejado, verifique se algum dos "Filtros Rápidos" está selecionado e o desmarque.

Na próxima tela, conforme figura a seguir, clique em “Participar ” (se for optante pelo plano anual o nome do botão será “Proposta ”) e escolha o plano (para mais informações clique aqui )
Será necessário escolher o plano de adesão e efetuar o pagamento para liberação e envio da proposta. Caso o pagamento seja realizado via pix ou cartão de crédito a baixa será imediata, entretanto, se realizado via boleto pode ser necessário aguardar o reconhecimento bancário em nosso sitema.
Obs: Se o pagamento foi realizado via boleto e houver urgência na liberação, encaminhe o comprovante de pagamento através do nosso chat de atendimento da plataforma ou pelo WhatsApp no múmero (31)3191-0707.
Envio de proposta no Processo Licitatório
A proposta deverá ser preenchida em três etapas: declarações, materiais/serviços e documentos.
No 1º passo marque as declarações. Observe que para participar é necessário atender obrigatoriamente às declarações e ao enquadramento da empresa. As declarações podem variar conforme o amparo legal do processo licitatório.

Além disso, se o edital aplicar a preferência regional/local, verifique qual é o perímetro em que sua empresa deve estar sediada para ser considerada regional/local para aquele Ente Público .
Caso você se enquadre nessa opção, a declaração aparecerá informando que você se enquadra no benefício relativo ao art. 48, §3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme tela abaixo.

Caso você não se enquadre nessa opção, a declaração deverá aparecer informando que você NÃO SE ENQUADRA no benefício referente ao art. 48, §3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme imagem abaixo. Lembrando que se o processo contém o benefício isso não impede a participação das empresas que não têm direito ao benefício.

Importante ressaltar que é de inteira responsabilidade do fornecedor as informações prestadas junto ao Licitar Digital, podendo ser responsabilizado cível, administrativamente e criminalmente por declarações falsas.
Ao declarar e avançar, é hora de realizar o 2º passo. Nesta etapa, o licitante deverá preencher a sua proposta na plataforma no(s) lote(s) que deseja participar.
IMPORTANTE!! Nesta etapa o licitante não pode se identificar, se acontecer, será desclassificado.
OBS: Caso não apareça o(s) lote(s) no 2º passo, significa que esse(s) lote(s) são exclusivos ME/EPP/Cooperativa e estarão disponíveis apenas para empresas que se declararem ME/EPP/Cooperativa.

Para preencher a proposta, basta clicar sobre o(s) lote(s) e completar as informações solicitadas, sendo:
- Valor unitário proposto
- Marca*
- Fabricante*
- Modelo/Versão
- Descrição do objeto*
*Nesses casos, quando o campo possuir um asterisco vermelho (*), será um campo obrigatório. Desta forma, se não preenche-los, o lote ficará incompleto, não entrará para disputa e não será possível avançar para a próxima etapa.
Além disso, em alguns casos o Ente Público solicitará o anexo de documentos junto a proposta, na etapa 02. Nesse caso, os documentos em questão estarão descriminados no edital e NÃO serão os documentos habilitatórios.

Conforme demonstrado, se os campos não estiverem completos, o lote ficará com o status "ATENÇÃO" e não será possível avançar para a próxima etapa.
Sendo assim, após preencher com as informações necessárias, o status passará para "VÁLIDO" e ao salvar ficará com o status "COMPLETO", possibilitando avançar para o próximo passo.
Após preencher todos os itens do(s) lote(s), clique em avançar.
No 3º passo você poderá anexar a documentação solicitada no edital. Toda a documentação para habilitação pode ser encaminhada nesse momento. Atenção, deve-se observar no edital se é solicitado anexo prévio dos documentos de habilitação do processo. Observe os formatos de documentos aceitos, adicione os documentos, confira e clique em "Finalizar e enviar".
O tamanho máximo permito é de 15MB por upload.

Caso seja solicitado envio da Garantia de Proposta, haverá um campo específico para que ela seja anexada. E só será possível enviar a proposta após a inclusão do documento.

Ainda, após o envio da proposta, nesta tela você consegue editar/excluir a sua proposta ou os documentos caso algum esteja incorreto. Para isso, clique em "excluir e/ou reenviar", não será excluído o que preencheu ou enviou, apenas dará a possibilidade de edição.
Observe que você poderá alterar ou excluir sua proposta até a data e hora marcada para o inicio da disputa.

Por fim, é IMPORTANTE checar o status de envio e o recibo do envio de proposta. Você estará participando dos lotes nos quais sua proposta foi registrada conforme recibo.

Viu como é fácil? Ajude-nos a melhor nossos conteúdos, dizendo se este artigo foi útil nos botões abaixo.